RESOLUÇÃO Nº 26, DE
21 DE SETEMBRO DE 2017
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º O "caput" do art. 2º da Resolução nº 33, de
14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação
seguinte:
"Art. 2º
A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus
trabalhos no Palácio "Construtor João Alves.
Parágrafo Único. (...)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Assembleia
Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 21 de setembro de 2017.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.09.2017.