Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 18, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

Altera o “caput” do art. 2° da Resolução n° 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), para estabelecer nova denominação do edifício em que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe tem seu recinto normal de trabalhos.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do art. 2º da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 2º A Assembleia Legislativa tem sede na Capital do Estado e recinto normal de seus trabalhos no Palácio "Construtor João Alves.

 

Parágrafo Único. (...)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 21 de setembro de 2017.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.09.2017.