brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela Lei n° 8.430, de 18 de junho de 2018

 

LEI Nº 6.787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Estabelece as Tabelas de Vencimento de Cargos em Comissão Simples e Especiais e a de Valores de Funções de Confiança, do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas de Vencimento de Cargos em Comissão Simples e Especiais e a de Valores de Funções de Confiança, do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, ficam estabelecidas na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os Cargos em Comissão Simples e Especiais e as Funções de Confiança integrantes dos respectivos Quadros do Poder Legislativo, devem estar estabelecidos, na forma do disposto no art. 47, inciso III, da Constituição Estadual, em Resolução da Assembléia Legislativa, na qual igualmente sejam indicadas as correspondentes quantidades e descrição sumária de atividades.

 

Parágrafo Único. Os Cargos em Comissão Simples e Especiais e as Funções de Confiança integrantes dos respectivos Quadros do Poder Legislativo, são providos, de conformidade com disposições da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), mediante Ato do Presidente da Assembléia Legislativa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2010, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional (Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 5.469, de 17 de novembro de 2004.

 

Aracaju, 25 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Alberto Teles Prado

Secretário de Estado da Administração

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.2009.

 

ANEXO I

 

TABELA A

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE VENCIMENTO DE

CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

 

SÍMBOLO

VALOR (R$)

CCEL-01

2.345,23

CCEL-02

1.768,55

CCEL-03

1.472,21

CCEL-04

1.156,71

 

TABELA B

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE VENCIMENTO DE

CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES

 

SÍMBOLO

VALOR (R$)

CCL-01

1.849,48

CCL-02

1.407,52

CCL-03

816,28

CCL-04

579,04

CCL-05

448,37

CCL-06

418,18

CCL-07

327,73

CCL-08

297,57

CCL-09

269,38

CCL-10

209,08

CCL-11

104,54

  

ANEXO II

 

PODER LEGISLATIVO

TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

SÍMBOLO

VALOR (R$)

FCL-01

360,79

FCL-02

216,47

FCL-03

168,37

FCL-04

156,34

FCL-05

150,33

FCL-06

120,27