|
Reconhece
de utilidade pública estadual o Serviço de Assistência e Movimento de
Educação - SAME, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública estadual o LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. (Redação dada pela Lei nº 9.736, de 26 de agosto de 2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.701, de 11 de abril de 1996.
Aracaju, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Deoclécio Vieira Filho
Secretário de Estado de Governo, em Exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.2005.