Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

revogada pela lei n° 5.995, de 19 de setembro de 2006

 

LEI Nº 4.098, DE 28 DE MAIO DE 1999

 

Reconhece de utilidade pública a Federação Sergipana de Basketball, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Federação Sergipana de Basketball, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.