Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.871, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

 

Acrescenta atribuições e tarefas aos Cargos do Grupo Ocupacional FISCO, de que trata o anexo XI da Ler n° 2.804/90, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Vencimentos ou Salários, bem como altera a Lei n° 2.730/89, que cria o FINATE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo XI - Descrição dos Cargos Permanentes - da Lei nº 2.804, de 22 de junho de 1990, na parte referente ao cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais I, as atribuições e tarefas descritas no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Ficam acrescentadas as seguintes tarefas aos cargos de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais II e de Auditor Tributário, nas respectivas descrições do Anexo XI - Descrição dos Cargos Permanentes - da Lei nº 2.804, de 22 de junho de 1990:

 

" - Orientar e coordenar atividades de fiscalização de mercadorias em trânsito.

 

- Executar outras tarefas correlatas ou inerentes à atividade geral de fiscalização que lhe forem determinadas pela autoridade competente."

 

Art. 3º O Secretário de Estado da Fazenda fica autorizado a designar Fiscais de Tributos Estaduais I, mediante procedimento seletivo interno, avaliativo da qualidade do conhecimento específico, para exercer, em caráter de transitoriedade, por período de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por até igual duração, atividades de fiscalização de estabelecimentos, cujas atribuições estão definidas no Anexo XI da Lei nº 2.804, de 22 de junho de 1990, alterada por esta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 4.262, de 27 de junho de 2000)

(Redação dada pela Lei n° 4.272, de 29 de junho de 2000)

 

§ 1º O Procedimento seletivo, de que trata o "caput" deste artigo, tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, por ato do Secretário de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei n° 4.272, de 29 de junho de 2000)

 

§ 2º Expirado o prazo de duração da designação prevista no "caput" deste artigo, ou se comprovada a inabilidade para as citadas atividades, o funcionário, sem que nenhum direito lhe deva ser deferido em razão do exercício das mesmas atividades de fiscalização, deve ser removido para desenvolver outras tarefas inerentes ao cargo, em qualquer unidade da Secretaria de Estado da Fazenda. (Redação dada pela Lei n° 4.272, de 29 de junho de 2000)

 

Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º O valor que não for pago, em decorrência do disposto no § 2º deste artigo, ficará depositado no FINATE, vinculado ao respectivo funcionário, para ser pago no momento em que não existir o impedimento a que se refere o mesmo dispositivo."

 

Art. 5º Os recursos financeiros do Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, criado pela Lei nº 2.730, de 17 de outubro de 1989, serão integrados, também, por 5% (cinco por cento) dos valores arrecadados correspondentes aos autos de infração que forem quitados dentro de 30 (trinta) dias da sua lavratura, referentes às multas, e respectiva atualização monetária até a data do pagamento, incidentes sobre os tributos de competência estadual. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4360, de 10 de abril de 2001)

 

Parágrafo Único. O valor resultante da aplicação do percentual de que trata o "caput" deste artigo será utilizado totalmente para a Retribuição Variável paga em função da eficiência individual, observadas as regras regularmente estabelecidas. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4360, de 10 de abril de 2001)

 

Art. 6º Não será pago ou complementado pelo Fundo de Incentivo à Arrecadação Tributária Estadual - FINATE, qualquer valor de diferença ou complemento da Gratificação de Produtividade Fiscal ou de Exercício que tenha deixado de ser percebido pelo funcionário do Fisco em virtude da não obtenção das condições exigidas para sua percepção. (Dispositivo revogado pela Lei n° 4360, de 10 de abril de 2001)

 

Art. 7º O Poder Executivo expedirá as instruções ou normas regulamentares necessárias à aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 8º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado, para o Poder Executivo.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos a partir do início da vigência da respectiva regulamentação.

 

Art. 10 Revogam -se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Figueiredo

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco Guimarães Rollemberg

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

GOVERNO DE SERGIPE

Secretaria de Estado da Administração

PLANO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS OU SALÁRIOS

DESCRIÇÃO DE CARGOS PERMANENTES

Folha

01/

Data

22.06.90

 

(...)

 

GRUPO OCUPACIONAL

FISCO

CATEGORIA

M-2

CARGO

FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS I

CLASSE

ÚNICA

CÓDIGO

6.M-2.01

REQUISITOS

(...)

 

SUMÁRIO

(...)

 

- Acompanhar situação de contribuintes submetidos a Regime Especial de Fiscalização; examinar a impressão, emissão e preenchimento dos documentos fiscais e conferir a transcrição e lançamento dos dados nos livros fiscais; realizar levantamento específico de estoque; vistoriar Máquina Registradora e Terminal Ponto de Venda.

 

INSPECIONAR MERCADORIAS EM TRÂNSITO

(...)

 

EXECUTAR TAREFAS DE APOIO FISCAL

(...)

 

EXECUTAR TAREFAS BUROCRÁTICAS EM EXATORIAS

(...)

 

PROCESSAR ROTINAS DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DE DOCUMENTÁRIO FISCAL

(...)

 

EXECUTAR TAREFAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

- Conferir a transposição de valores das Notas Fiscais e fitas detalhes para os livros fiscais, verificando coluna a coluna e valores respectivos, para se certificar da devida escrituração.

 

- Vistoriar Máquina Registradora e Terminal Ponto de Venda e emissor de cupom fiscal, confrontando os dados constantes do pedido de autorização de lacração ou atestado de deslacração com as características do equipamento em análise, efetuando registro em livro fiscal, para documentar a regularidade das operações e auxiliar no deferimento do uso.

 

- Examinar as operações de exportação ou remessa às Zonas Francas.

 

- Executar roteiros de fiscalização, consultando legislação tributária e documentação da empresa a ser fiscalizada, para constatar a veracidade dos lançamentos nos livros fiscais ou detectar irregularidades.

 

- Emitir termo de Início de Fiscalização, preenchendo formulário e realizando assentamentos no livro apropriado, para formalizar o ato e descaracterizar a espontaneidade de regularização de acerto fiscal pelo contribuinte a partir da data da lavratura.

 

- Retirar documentação fiscal de empresa, quando não existir acomodações, lavrando "Termo de Arrecadação" e transportando ao órgão fazendário para permitir condições favoráveis para realização dos trabalhos.

 

- Fiscalizar livros de escrita fiscal, conferindo as operações registradas com os documentos correspondentes, revendo cálculos e valores, para certificar da exatidão dos lançamentos ou evidenciar casos de fraudes ou sonegação de imposto.

 

- Analisar os documentos fiscais, verificando os aspectos de impressão, emissão e preenchimento das Notas Fiscais e aplicação das respectivas alíquotas, para aferir a regularidade das informações.

 

- Realizar levantamentos específicos, aplicando o roteiro correspondente e efetuando a verificação em documentos e mercadorias, para apurar possíveis irregularidades.

 

- Acompanhar a situação dos contribuintes submetidos a regime especial, verificando o termo de acordo concedente do benefício, averiguando as cláusulas e examinando os assentamentos regulares, para cientificar o exato cumprimento do documento firmado.

 

- Notificar contribuinte, preenchendo formulário padronizado, informando os elementos necessários à fiscalização, bem como concedendo prazo em que os documentos deverão estar a disposição para objetivar a pesquisa dos dados indispensáveis à elucidação dos fatos.

 

- Emitir termo final de fiscalização, registrando no livro correspondente, para caracterizar a execução da inspeção.

 

- Elaborar relatórios sucintos, discriminando resultados da ação fiscal, relatando ocorrências detectadas e medidas adotadas, para informar ao superior hierárquico.

 

- Prestar informações ao contribuinte, dirimindo dúvidas e esclarecendo assuntos, para sanar problemas de distorção nos registros fiscais.

 

- Realizar diligências, comparecendo às empresas e seguindo especificações da ordem de serviço, para conferir ou colher dados fiscais necessários à elucidação de fatos.

 

REALIZAR TAREFAS GERAIS DE FISCALIZAÇÃO

- Propor a efetivação do roteiro de fiscalização, relatando os casos de procedimentos ilegais identificados, para subsidiar nova programação de trabalho.

 

- Verificar procedimentos irregulares, analisando descumprimento da obrigação tributária, lavrando auto de infração e cientificando a parte envolvida, para comprovar débito e permitir a abertura de processo administrativo fiscal.

 

- Apurar denúncias, comparecendo ao local indicado e efetuar as devidas averiguações, para constar a veracidade das informações e encaminhar providências.

 

- Instruir processos administrativos fiscais, analisando situações e pesquisando a legislação pertinente para subsidiar a sustentação do auto de infração.

 

- Participar de comissão inerente às atividades de fiscalização, atendendo designação superior e executando tarefas pré-estabelecidas, para colaborar com as atribuições do órgão.

 

- Conduzir aulas em curso de treinamento, segundo roteiro planejado, distribuindo material didático e solicitando a realização de pesquisas e trabalhos, sobre os assuntos abordados, para aperfeiçoar o quadro de funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade competente.

 

REALIZAR TAREFAS DE CARÁTER GERAL

(...)