LEI Nº 3.295, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
Reconhece de utilidade pública
a Sociedade Filarmônica de Sergipe "Maestro Leozírio
Guimarães", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que
a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida de utilidade
pública a Sociedade Filarmônica de Sergipe "Maestro Leozírio
Guimarães", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de
dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
José Alves do Nascimento
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.