REVOGADA PELA LEI N° 2.103, DE 12 DE OUTUBRO
DE 1977
LEI Nº 2.093, DE 19
DE AGOSTO DE 1977
Autoriza o Poder
executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá
providências correntes. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a
Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar empréstimo com
a Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 3.658.896,00 (três milhões,
seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e noventa e seis cruzeiros),
destinado às obras de construção dos Centros Sociais Urbano das cidades de
Estância, Itabaiana e Lagarto.
Parágrafo Único. O valor de que trata
este artigo corresponde à contrapartida financeira do Estado na execução dos
projetos dos Centros Sociais Urbanos referidos neste artigo.
Art. 2º Para garantia do
principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), durante o
prazo do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo
consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que
vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações
suficiente à amortização do principal e acessório resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Aracaju, 19 de
agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
José Rollemberg Leite
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernando Ribeiro Franco
Secretário da Justiça e Ação Social
Enivaldo Araújo
Secretário da Fazenda
Luiz Machado Mendonça
Secretário Geral do Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.