RESOLUÇÃO
Nº 9, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
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À MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o
Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 112 do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
10 de outubro de 1991.
Deputado José Sobral
1º Secretário
Deputado Carlos Alberto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.