O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 06, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Legislativo Estadual, passa a vigorar acrescida do art. 15-A com a redação seguinte:
Parágrafo Único. O Comitê referido no "caput" deste artigo deve ser constituído mediante ato do Presidente da Assembleia Legislativa."
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 06, de 25 de março de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2020.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 30 de julho de 2020.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.08.2020.