Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 30 DE JULHO de 2020

 

Acrescenta o art. 15-A da Resolução nº 06, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Legislativo Estadual, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A Resolução nº 06, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 (novo coronavírus), no âmbito do Poder Legislativo Estadual, passa a vigorar acrescida do art. 15-A com a redação seguinte:

 

"Art. 15-A Os procedimentos e regras que constituem o protocolo de retomada plena das atividades da Assembleia Legislativa devem ser estabelecidos mediante ato da Mesa Diretora, ouvido, previamente, do Comitê Administrativo de Enfrentamento do COVID-19 (novo coronavírus) - CAE/COVID-19.

 

Parágrafo Único. O Comitê referido no "caput" deste artigo deve ser constituído mediante ato do Presidente da Assembleia Legislativa."

 

Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 06, de 25 de março de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de agosto de 2020.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 30 de julho de 2020.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º Secretário

 

Deputado LUCIANO PIMENTEL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.08.2020.