Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela nº 7, de 13 de dezembro de 1990

 

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 05 DE OUTUBRO DE 1983

 

Altera dispositivos da Resolução 01/75.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decreta:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado no artigo 33, o item VIII, com a seguinte redação:

 

"VIII - Comissão de Agricultura e Defesa do Meio-Ambiente, com três (3) membros."

 

Art. 2º O parágrafo segundo do artigo 34, passa a ter a redação seguinte:

 

"§ 2º À Comissão de Economia e Finanças compete opinar sobre assunto relativos a comércio e indústria; problemas econômicos do Estado; mensagens, memoriais ou documento que se refiram a favores, subvenções ou isenções a qualquer dessas atividades ou às pessoas físicas ou jurídicas que delas participem; matéria tributária e empréstimos públicos; quanto ao aspecto financeiro, sobre todas as proposições, inclusive aquelas de competência privativa de outras comissões que concorram para aumentar, ou diminuir, assim a despesa com a receita pública; sobre a fixação de subsídios e ajuda de custo dos deputados, bem como de subsídio e verba de representação do Governador e do Vice-Governador; sobre prestação de contas do Governador do Estado e do Poder Legislativo; atos do Tribunal de Contas, assuntos atinentes à fiscalização da execução orçamentária do Estado, o Projeto de Lei orçamentária em todos os seus aspectos o os projetos referentes a abertura de crédito."

 

Art. 3º O artigo 34, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

 

"§ 8º À Comissão de Agricultura e Defesa do Meio-Ambiente, compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à agricultura, à pecuária e à economia agrícola em geral, bem como, sobre assuntos de defesa do meio-ambiente."

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala, das Sessões, em 05 de outubro de 1983.

 

DEPUTADO MANOEL CONDE SOBRAL

PRESIDENTE

 

Deputado Luiz Machado Mendonça

1º Secretário

 

Deputado Luciano Andrade Prado

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.