Altera o "caput" do art.
10 e o §1º do art. 21 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005
(Regimento Interno). |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O "caput" do art. 10 e o § 1º do art. 21 da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a redação seguinte:
§ 1º (...)
(...)
"Art. 21 (...)
I – (...)
(...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de dezembro de 2018.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.04.2018.