Institui a Medalha de Direitos
Humanos "Dom José Vicente Távora", e dá providências correlatas. |
A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Medalha de Direitos Humanos "Dom José Vicente Távora" na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Art. 2º A respectiva medalha deve ser entregue homenageando os esforços prestados pelos militantes dos Direitos Humanos no Estado de Sergipe, preferencialmente no dia 10 de dezembro, dia em que se comemora a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ou em qualquer outra data ao longo da semana em que alocar o referido dia.
Parágrafo Único. A Comissão de Cidadania e Direitos Humanos deve se reunir até o mês de outubro e, por maioria absoluta, definir a data de concessão da Medalha, dentro do previsto no "caput" deste artigo, e o homenageado, mediante proposta de qualquer Deputado Estadual.
Art. 3º A proposta da data e do homenageado para o recebimento da Medalha prevista no art. 1º deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos acompanhado de justificativa e de seu "curriculum vitae".
§ 1º A efetivação da decisão da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos depende da homologação do Presidente da Assembléia Legislativa, sendo, em seguida, devidamente providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 2º A Medalha de Direitos Humanos "Dom José Vicente Távora" deve ser concedida juntamente com um Diploma assinado pelo Presidente da Assembléia Legislativa e pelo Presidente da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
§ 3º No diploma referido no § 2º deste artigo deve ser reproduzido, em relevo, o anverso da Medalha de Direitos Humanos "Dom José Vicente Távora".
§ 4º A Medalha prevista no art. 1º desta Resolução deve ser concedida sem ônus para o homenageado.
Art. 4º A Medalha de Direitos Humanos "Dom José Vicente Távora" deve conter as seguintes características:
I - possuir forma circular, banhada a ouro, com 50m (cinquenta milímetros) de diâmetro, constando no reverso, de forma circular, os dizeres "Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe", e em alto relevo, no centro, o Brasão do Estado de Sergipe;
II - possuir no anverso, ao centro, em alto-relevo, a efígie de Dom José Vicente Távora, circundado por um anel esmaltado na cor azul celeste, com os dizeres "Honra aos Direitos Humanos", na parte superior, no sentido horário, e a inscrição "Dom José Vicente Távora", na parte inferior, no sentido anti-horário.
Parágrafo Único. A Medalha referida no "caput" deste artigo deve ser suspensa por um colar de fita de 35mm (trinta e cinco milímetros) de largura e 50cm (cinquenta centímetros) de comprimento, nas cores vermelho sangue, azul celeste e branco, com fechamento tipo velcro.
Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Resolução devem ser expedidas mediante atos do Presidente da Assembléia Legislativa ouvida a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 15 de dezembro de 2010.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.