Modifica e acresce dispositivos na Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese, modificado o § 4º e acrescido do § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 5º A adoção do SDR/Alese deve preservar e assegurar a realização, em sessão, de atos indispensáveis ao funcionamento regular do Poder Legislativo, como os descritos nos arts. 4º, 7º, 8º e 10, e 21, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005."
Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, modificado os §§ 8º, 10 e 11, e acrescido dos §§ 12 e 13, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 9º (...)
§ 12 Encerrada a Ordem do Dia, é facultada aos parlamentares a utilização da palavra, mediante inscrição, para tratar de tema de livre escolha, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
§ 13 Durante a sessão de que trata este artigo, é permitida, nos termos regimentais, a oitiva de autoridades, assim como de convidados especiais."
Art. 3º A Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, fica acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
§ 1º A proposta de concessão das distinções elencadas no "caput" deste artigo, estando em aplicação o SDR/Alese, é permitida a qualquer parlamentar, e deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa, acompanhado de justificativa e do respectivo "curriculum vitae" da personalidade a ser agraciada.
§ 2º A outorga das honrarias referidas no "caput" deste artigo deve ocorrer em solenidade específica."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Governador João Alves", em Aracaju, 10 de fevereiro de 2021.
Deputado LUCIANO BISPO
Presidente
Deputado JEFERSON ANDRADE
1º Secretário
Deputado LUCIANO PIMENTEL
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2021.