Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO de 2021

 

Modifica e acresce dispositivos na Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Deliberação Remota da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - SDR/Alese, modificado o § 4º e acrescido do § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º A suspensão determinada no §3º deste artigo não se aplica nos casos previstos nos arts. 52, incisos I a VI, e 57, "caput" e §§1º e 2º, da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005.

 

§ 5º A adoção do SDR/Alese deve preservar e assegurar a realização, em sessão, de atos indispensáveis ao funcionamento regular do Poder Legislativo, como os descritos nos arts. 4º, 7º, 8º e 10, e 21, inciso VI, alíneas "a" e "b", da Resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005."

 

Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, modificado os §§ 8º, 10 e 11, e acrescido dos §§ 12 e 13, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 8º Os requerimentos de destaque e as emendas devem ser apresentados à Secretaria-Geral da Mesa Diretora - SGM previamente, com antecedência mínima de uma hora do horário designado para o início da sessão.

 

§ 9º (...)

 

§ 10 Durante a Ordem do Dia somente são permitidos pronunciamentos referentes aos temas pautados, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos por parlamentar, a cada matéria.

 

§ 11 Após a discussão da matéria, antes de iniciada a votação, é facultada aos líderes a orientação de suas bancadas pelo prazo de 01 (um) minuto.

 

§ 12 Encerrada a Ordem do Dia, é facultada aos parlamentares a utilização da palavra, mediante inscrição, para tratar de tema de livre escolha, pelo prazo de 10 (dez) minutos.

 

§ 13 Durante a sessão de que trata este artigo, é permitida, nos termos regimentais, a oitiva de autoridades, assim como de convidados especiais."

 

Art. 3º A Resolução nº 07, de 25 de março de 2020, fica acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º-A A competência para autorizar a concessão das honrarias previstas no Decreto Legislativo nº 02/1987, com a redação dada pelo Decreto Legislativo nº 03/2009, na Lei nº 5.222, de 17 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 03/2004, bem como nas Resoluções nºs 15/2008, 35/2010, 36/2010, 06/2013, 29/2015, 01/2017, 38/2018, 39/2018, e 50/2019, durante o emprego do SDR/Alese, é do Presidente da Assembleia Legislativa, ouvido o Presidente da respectiva Comissão ou Conselho, quando for o caso, observadas as especificações regularmente definidas.

 

§ 1º A proposta de concessão das distinções elencadas no "caput" deste artigo, estando em aplicação o SDR/Alese, é permitida a qualquer parlamentar, e deve ser feita por ofício dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa, acompanhado de justificativa e do respectivo "curriculum vitae" da personalidade a ser agraciada.

 

§ 2º A outorga das honrarias referidas no "caput" deste artigo deve ocorrer em solenidade específica."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, Palácio "Governador João Alves", em Aracaju, 10 de fevereiro de 2021.

 

Deputado LUCIANO BISPO

Presidente

 

Deputado JEFERSON ANDRADE

1º Secretário

 

Deputado LUCIANO PIMENTEL

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.02.2021.