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Altera e
acrescenta dispositivos do art. 18 da Resolução n° 33/2005, de 14 de dezembro
de 2005 (Regimento Interno). |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 18 da Resolução nº 33/2005, de 14 de dezembro de 2005 (Regimento Interno), passa a vigorar com a alteração e o acréscimo a seguir:
"Art. 18 (...)
I - (...)
II - (...)
a) (...)
h) autorizar o pagamento ou indenização, conforme o caso, de despesas médico-hospitalares, de consultas médicas e correspondentes exames, de fisioterapia e de próteses e órteses ortopédicas para reabilitação funcional, bem como, quando houver necessidade de deslocamento para outra cidade, devidamente comprovada por laudo médico, de despesas de locomoção ou transporte, e de alimentação e hospedagem, dos Deputados Estaduais, em atividade, da Assembleia Legislativa;
h-a) autorizar o pagamento de despesas médico- hospitalares dos ex-Deputados Estaduais titulares e dos pensionistas do IPLESE, e, em caráter excepcional de comprovada necessidade, a critério da Mesa da Assembleia Legislativa, também de ex-Deputados Estaduais não titulares do IPLESE, e de servidores da Casa ocupantes de cargos efetivos ou de cargos em comissão;
i) (...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 09 de abril de 2015.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.05.2015.