O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 05/2005, de 06 de abril de 2005, que institui, na Assembléia Legislativa, o Projeto Vivenciando o Poder Legislativo, com o título Parlamentar por um Dia, e cria a Sessão Plenária do Estudante, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 2º As despesas decorrentes de transporte de alunos participantes do Projeto de que trata esta Resolução, assim como de hospedagem, alimentação, fardamento, placas e troféus, crachás, material didático-pedagógico, e realização de palestras afetas ao mesmo Projeto, são de responsabilidade da Assembléia Legislativa, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Parágrafo Único. As despesas com transporte de alunos referida no "caput" deste artigo referem-se ao traslado entre as respectivas escolas e a Assembléia Legislativa, bem como em todo o roteiro do Projeto Vivenciando o Poder Legislativo "Parlamentar por um Dia"."
Art. 2º A Resolução nº 05/2005, de 06 de abril de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A com a redação seguinte:
"Art. 4º-A Fica instituída premiação no contexto do Projeto de que trata esta Resolução, a ser concedida, mediante sorteio, a 2 (dois) dentre os 24 (vinte e quatro) alunos participantes da Sessão Plenária simulada, e a 1 (um) dentre os 6 (seis) coordenadores das escolas participantes, observado o disposto neste artigo.
§ 1º A premiação referida no "caput" deste artigo consiste em viagem a Brasília-DF para visitação ao Congresso Nacional e lugares históricos da Capital Federal.
§ 2º A viagem referida no §1º deste artigo deve ter as despesas de transporte, aéreo (para deslocamento até Brasília e retorno a Aracaju) e terrestre (para descolamentos na Capital Federal), integralmente custeadas pela Assembléia Legislativa.
§ 3º Os alunos e o coordenador que forem premiados nos termos deste artigo devem perceber um auxílio financeiro, pago pela Assembléia Legislativa, para custeio de despesas de hospedagem e alimentação, por dia de viagem.
§ 4º O valor do auxílio financeiro referido no §3º deste artigo deve ser igual ao valor regularmente estabelecido para diária dos servidores que forem designados para acompanhá-los."
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Construtor João Alves", em Aracaju, 20 de junho de 2018.
Deputado Jeferson Andrade
1º Secretário
Deputada Goretti Reis
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.06.2018.