RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 1993
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À MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faz saber que o
Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 15 do Regimento Interno
desta Assembléia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 25 de março de
1993.
Deputado Venâncio Fonseca
1º Secretário
Deputado Ribeiro Filho
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.