Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o "caput" do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O "caput" do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor mensal da Dotação para Despesa de Gabinete - DDG, é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por Gabinete de Deputado Estadual.

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º Cada Deputado Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 06 (seis), e, no máximo, 35 (trinta e cinco) Cargos em comissão, respeitado, em qualquer caso, o limite constante do "caput" deste artigo.

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de dezembro de 2008.

 

Deputado ULICES ANDRADE

PRESIDENTE

 

Deputado André Moura

1º Secretário

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.