Altera o "caput" do art. 3º da Resolução nº 19/2007,
de 13 de dezembro de 2007. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O "caput" do art. 3º da Resolução nº 19/2007, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º (...)
(...)
§ 4º Cada Deputado Estadual pode solicitar o preenchimento de, no mínimo, 06 (seis), e, no máximo, 35 (trinta e cinco) Cargos em comissão, respeitado, em qualquer caso, o limite constante do "caput" deste artigo.
(...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 17 de dezembro de 2008.
Deputado André Moura
1º Secretário
Deputado Adelson Barreto
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.