Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 18, de 29 de novembro de 1967

 

Dá nova redação ao artigo 8º do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE decreta,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica redigido o artigo 8º do Regimento Interno da seguinte forma:

 

Art. 8º Nas sessões legislativas subsequentes à inicial de cada Legislatura, as sessões, se iniciarão sob a direção da Mesa da Sessão Legislativa anterior, a partir do dia 1º de março, às 14 horas, procedendo-se, então, a leitura da Mensagem Governamental, na conformidade do artigo 76, item IX. da Constituição do Estado.

 

§ 1º A Mesa da Sessão Legislativa anterior dirigirá os trabalhos da Assembléia, até o dia 5 de março, quando às 14 horas se procederá a eleição da nova Mesa, cuja posse será imediata.

 

§ 2º Se não for eleita a nova Mesa, no dia 5 de março. continuará em exercício a anterior, à qual incumbirá proceder a eleição, dirigir e representar o Poder Legislativo até a constituição da nova Mesa, obedecendo-se o artigo 5º.

 

Art. 2º A presente Resolução será incorporada ao Regimento Interno e entrará imediatamente em vigor.

 

Sala das Sessões, em 29 de novembro de 1967.

 

Santos Mendonça

PRESIDENTE

 

Francisco Paixão

1º Secretário

 

Heráclito Rollemberg

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.