Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 01 DE JULHO DE 2005

 

Altera dispositivo da Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990 (Regimento Interno).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Parágrafo Único, do art. 202 da resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, inserido pela Resolução nº 16, de 18 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 202 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IX - (...)

 

Parágrafo Único. Nos requerimentos de que trata o inciso V deste artigo, não cabe o de congratulações natalícias, exceto aquele que contemple autoridade ou alta personalidade; sendo co-autores todos os que sucederem o inicial em requerimentos de igual teor, destinado ao mesmo objetivo e, subscritores os demais."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de julho de 2005.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.