RESOLUÇÃO
Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 1995
|
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a
Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 36, da resolução nº
07, de 13 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 As Comissões Permanentes são:
I
- De constituição e Justiça, com 09 (nove) membros;
II - De Economia, Finanças e Orçamento,
com 09 (nove) membros;
III - De Serviço Civil, com 09 (nove)
membros;
IV - De Cidadania e Direitos Humanos,
com 07 (sete) membros;
V
- De Saúde, Higiene e Assistência Social, com 07 (sete) membros;
VI - De Educação e Cultura, Esporte,
Turismo, Ciência e Tecnologia, com 07 (sete) membros;
VII - De Obras Públicas, Energia, Transportes
e Comunicações, com 07 (sete) membros;
VIII - De Agricultura e do Meio Ambiente,
com 07 (sete) membros;
IX - De Redação Final, com 05 (cinco)
membros."
Art. 2º Acrescente-se um
novo artigo 41, à Resolução nº
07/90, de 13 de dezembro de 1990, renumerando-se os demais:
"Art. 41 Comissão de Cidadania e Direitos Humanos,
compete opinar sobre:
1 - Direitos e
Garantias Fundamentais;
2 - Direitos das
Minorias;
3 - Sistema
Penitenciário;
4 - Violência Urbana
e Rural."
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
20 de setembro de 1995.
Deputado Rosendo Ribeiro
1º Secretário
Deputado Antônio Passos
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.