Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Dá nova redação a dispositivos da Resolução Nº 08/90, de 13 de dezembro de 1990.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, decretou:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução Nº 08/90, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Os Deputados à Assembléia do Estado de Sergipe, perceberão mensalmente como subsídios, os valores que em 31 de janeiro de 1991 percebiam sob qualquer título."

 

Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Na hipótese de, ao aplicar-se o índice a que se refere o Art. 2º, a remuneração exceder o limite de que trata o "caput" deste artigo, esta será fixada no limite máximo permitido aplicando-se sobre o subsídio um mesmo índice de maneira que o valor da remuneração respeite o teto estabelecido."

 

Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 1º.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 09 de dezembro de 1993.

 

Deputado REINALDO MOURA

PRESIDENTE

 

Deputado Venâncio Fonseca

1º Secretário

 

Deputado Rosendo Ribeiro

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.