Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Altera o art. 3º da Resolução nº 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, e dá providências correlatas.

 

A PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 05/2008, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O valor mensal da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar - VIEP fica estabelecido em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação ou execução desta Resolução devem correr à conta das dotações apropriadas, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 13 de dezembro de 2012.

 

Deputada ANGÉLICA GUIMARÃES

Presidente

 

Deputada Conceição Vieira

1ª Secretária

 

Deputado Adelson Barreto

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.