Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

revogada pela resolução nº 33, de 14 de dezembro de 2005

 

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 01 DE JULHO DE 2005

 

Altera artigos da Resolução nº 07/90 (Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe).

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Dê-se ao art. 248 da Resolução nº 07 de 13 de dezembro de 1990, a seguinte redação:

 

"Art. 248 A votação por escrutínio secreto terá lugar no seguinte caso:

 

I - perda de mandato de Deputado.

 

Parágrafo Único. Além do caso previsto neste artigo, a votação poderá ser secreta quando requerida por um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia."

 

Art. 2º Dê-se ao art. 249 da Resolução nº 07 de 13 de dezembro de 1990, a seguinte redação:

 

"Art. 249 O processo para perda do mandato de deputado será submetido à votação secreta também nas comissões."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 01 de julho de 2005.

 

Deputado ANTÔNIO PASSOS

Presidente

 

Deputado Marcos Franco

1º Secretário

 

Deputada Susana Azevedo

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.