RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 2002
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A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 18, inciso I, alínea
"e" e do 321 do Regimento Interno.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e a Mesa
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 17 e parágrafo único da
Resolução nº 07, de 13 de dezembro de 1990, passarão a vigorar com a seguinte
alteração:
Parágrafo Único. Ocorrendo a vaga nos
últimos 12 (doze) meses do término do mandato, assumirá o cargo em caráter
efetivo o respectivo substituto."
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em
13 de março de 2002.
Deputado Raimundo Vieira
1º Secretário
Deputada Angélica Guimarães
2ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.