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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE MARÇO DE 1990

 

Altera Resolução nº 05/89.

 

À MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faz saber que o Plenário deste Poder aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 05/89, de 10 de agosto de 1989, passa a ter mais um parágrafo, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º No limite previsto no "caput" deste artigo não se compreendem as verbas de caráter compensatório de despesas pessoais."

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em 13 de março de 1990.

 

Deputado FRANCISCO PASSOS

PRESIDENTE

 

Deputado Eliziário Sobral

1º Secretário

 

Deputado Carlos Alberto de Oliveira

2º Secretário

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.