Modifica artigo do Regimento
Interno. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 29 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
"Art. 29 As Comissões serão compostas da seguinte forma: as de 8 membros dividindo-se o número de deputados (32) pelo número de membros de cada Comissão (8) e o quociente (4) será o divisor para a operação que se segue: dividindo-se pelo quociente (4) o número de deputados de cada partido representado na Assembléia, dará o número de seus membros em cada Comissão, sendo que os lugares restantes serão preenchidos da seguinte forma: o primeiro lugar será atribuído aos Partidos que não hajam atingido o quociente partidário, sendo que a escolha e a indicação do representante dessas minorias será feita por acordo dos seus "lideres", ou por sorteio dirigido pelo Presidente da Assembléia; os demais lugares serão preenchidos pelos partidos que apresentarem maior sobra.
Parágrafo Único. As vagas que couberem nas diversas Comissões aos Partidos que não hajam atingido o quociente necessário, deverão, sempre que possível serem distribuídas, de maneira que todos os partidos sejam representados nas Comissões."
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 5 de março de 1951.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.