Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.798, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Cria 24 (vinte e quatro) cargos de contador, altera o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento efetivo de contador.

 

Art. 2º Com a criação dos cargos de que trata o art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo I da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a redação prevista no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Jorge Araujo

Secretário de Estado da Administração, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2025.

 

ANEXO ÚNICO

“LEI Nº 7.820 DE 04 DE ABRIL DE 2014

 

(...)

 

ANEXO I

 

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

RELACAO NOMINAL E QUANTITATIVOS DOS CARGOS

 

(...)

 

ESCOLARIDADE

DESCRIÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

..............................

..........................................................

..........................

3 - SUPERIOR

CONTADOR

90

..............................

..........................................................

..........................

TOTAL

TOTAL

202

 

(...)”