Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.188, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Acrescenta os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; altera o "caput" e revoga o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; alterado o "caput" e revogado o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

X - admissão de profissional para atendimento a pessoas com deficiência, nos termos da legislação, matriculadas regularmente na rede pública estadual de ensino;

 

XI - admissão de professor para suprir necessidade sazonal no âmbito da educação profissional.

 

§ 1º (...)

 

(...)"

 

"Art. 4º Somente por prazo determinado poderá ser feita a contratação de que trata esta Lei, que não poderá ultrapassar o período de 02 (dois) anos, sendo, no entanto, permitida uma única renovação, se persistirem os motivos que deram origem à contratação inicial, observado o prazo máximo de 04 (quatro) anos de duração total. (NR)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

§ 4º (REVOGADO).

 

(...)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009.

 

Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2023.