O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos X e XI ao "caput" do art. 2º; alterado o "caput" e revogado o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º (...)
I - (...)
(...)
XI - admissão de professor para suprir necessidade sazonal no âmbito da educação profissional.
§ 1º (...)
(...)"
§ 1º (...)
(...)
§ 4º (REVOGADO).
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009.
Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2023.