Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 9.186, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

Transforma cargos em comissão e funções de confiança; altera a estrutura administrativa da Central de Processamento Eletrônico (CPE); modifica denominações de funções de confiança; extingue a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transformados, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e funções de confiança da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, descritos no Anexo Único desta Lei, para dar prioridade a áreas de apoio direto à atividade judicante.

 

Art. 2º Dentre as transformações mencionadas no art. 1º desta Lei, ficam instituídas as funções de confiança de:

 

I - Assessor Jurídico da Assessoria Especial da Presidência, símbolo FCJ-2;

 

II - Diretor de Secretaria da Central de Processamento Eletrônico, símbolo FCE-02;

 

III - Subsecretário de Turma Recursal, símbolo FCE-02.

 

§ 1º As funções de confiança instituídas neste artigo devem ser atribuídas a servidores efetivos, portadores de Diploma de Bacharel em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

§ 2º As normas, orientações e/ou instruções regulares necessárias à aplicação desta Lei devem ser editadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º A denominação da função de confiança de Secretário de Turma Recursal, símbolo FCE-02, passa a se chamar Diretor de Secretaria de Turma Recursal, de igual símbolo, escolhido dentre servidores efetivos portadores de diploma de Bacharel em Direito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

Art. 4º A denominação da função de confiança de Chefe de Departamento da CPE, símbolo FCJ-2, constante no Quadro I do Anexo Único da Lei nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, passa a se chamar Chefe de Divisão da CPE, de igual símbolo, escolhido dentre servidores efetivos portadores de diploma de Bacharel em Direito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

Art. 5º Os artigos 7º e da Lei nº 8.984, de 24 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 7º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

III - Diretores de Secretaria, ocupantes de função de confiança, símbolo FCE-02, escolhidos dentre servidores efetivos do Tribunal de Justiça portadores de diploma de Bacharel em direito.

 

Art. 8º Cabe à Presidência do Tribunal de Justiça dispor acerca da instalação de Divisão, de Coordenação e de Direção de Secretaria que compõem a Central de Processamento Eletrônico (CPE), bem como regulamentar suas estruturas e atribuições. (NR)

 

Parágrafo Único. A Direção de Secretaria deve ser instituída para o devido assessoramento ou especialização de serviços definidos em ato da Presidência."

 

Art. 6º Ficam revogados:

 

I - o art. 4º, I, “c” da Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, incluído pela Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019;

 

II - os artigos 4º, , , e da Lei nº 8.600, de 08 de novembro de 2019.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 19 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2023.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUADRO I

SITUAÇÃO ANTERIOR

Cargo/Função

Quantidade

Símbolo

Valor

Unitário

(R$)

Valor

Total

(R$)

Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau

1

CCE-5

7.198,60

7.198,60

Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau

8

CCS-1

3.006,04

24.048,32

Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau

3

FCA-2

1.106,03

3.318,09

Supervisor de Justiça Restaurativa

2

FCJ-6

1.264,05

2.528,10

Secretário de Turma Recursal

1

FCE-02

3.689,07

3.689,07

Chefe de Departamento da CPE

4

FCJ-2

6.238,78

24.955,12

TOTAL

-

-

-

65.737,30

 

QUADRO II

SITUAÇÃO NOVA

Cargo/Função

Quantidade

Símbolo

Valor

 

Unitário

 

(R$)

Valor

 

Total

 

(R$)

Assessor de Magistrado I

6

CCS-1M

3.834,36

23.006,16

Assessor Jurídico da Assessoria Especial da Presidência

1

FCJ-2

6.238,78

6.238,78

Diretor de Secretaria da Central de Processamento Eletrônico

1

FCE-02

3.689,07

3.689,07

Subsecretário de Turma Recursal

1

FCE-02

3.689,07

3.689,07

Diretor de Secretaria de Turma Recursal

1

FCE-02

3.689,07

3.689,07

Chefe de Divisão da CPE

4

FCJ-2

6.238,78

24.955,12

Assistente Administrativo

1

FC-1

398,51

398,51

TOTAL

-

-

-

  65.665,78