O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 1º, e acrescentados os incisos XXII e XXIII ao § 2º do art. 2º e o art. 2º-A, todos da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
(...)" (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
I - (...)
(...)
XXII - Aviões, helicópteros e demais aeronaves, para uso não comercial;
XXIII - Aparelhos de sauna elétricos, banheiras de hidromassagem e ofurôs."
§ 1º Aplica-se ao adicional de 1% (um por cento) do ICMS, de que trata o "caput" deste artigo, o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 1º desta Lei.
§ 2º O adicional de 1% (um por cento) do ICMS, de que trata o "caput" deste artigo, aplica-se a todas as operações e prestações sujeitas à alíquota interna, inclusive para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às seguintes atividades:
a) fornecimento de alimentação;
b) serviço de transporte:
1. rodoviário intermunicipal de passageiro; e
2. aquaviário;
c) fornecimento de energia elétrica residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial;
II - às operações com as seguintes mercadorias:
a) gêneros que compõem a cesta básica, relacionados pelo Poder Executivo;
b) medicamentos de uso humano;
c) materiais escolares, a serem relacionados pelo Poder Executivo;
(...)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Art. 3º Fica revogado o inciso XII do § 2º do art. 2º da Lei nº 4.731, de 27 de dezembro de 2002.
Aracaju, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.03.2023.