O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada ao recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e ao alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números, nos termos de Regulamento próprio aprovado por Resolução do Tribunal de Justiça, observada a regulamentação do CNJ a respeito da premiação Instituída anualmente."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.2019.