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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores de
Areia Branca II do Povoado José Cardoso / Associação de Proteção e
Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - ACOLHER, CNPJ Nº
07.699.920/0001-99, com sede no Povoado José Cardoso, Município de Santa Luzia
do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE. (Denominação
alterada pela Lei nº 9.129, de 21 de dezembro de 2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.01.2012.