brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera simbologia dos cargos de provimento em comissão do Comandante – Geral e de Chefe do Estado – Maior do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe – CBMSE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Comandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que passam de CCE-10 e CCE-09, para CCE-13 e CCE-12, respectivamente, do Quadro de Cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.