Altera simbologia dos cargos de provimento em comissão do Comandante – Geral e de Chefe do Estado – Maior do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Sergipe – CBMSE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Comandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que passam de CCE-10 e CCE-09, para CCE-13 e CCE-12, respectivamente, do Quadro de Cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 03.01.2011.