Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.969, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

Acrescenta o inciso VII ao art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, que institui taxas estaduais, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 2.778, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

 

"Art. 6º (...)

 

(...)

 

VII - A emissão de Nota Fiscal Avulsa emitida para Microempreendedor Individual - MEI."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 25 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.2010.