Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público e 17 (dezessete) cargos de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração:
I - Administrativa:
a) 10 (dez) cargos de Técnico do Ministério Público, reservados a portadores de diploma do ensino médio.
II - Ciências Sociais e Aplicadas:
a) 15 (quinze) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a diplomados em Direito.
III - Ciências Exatas e Tecnológicas:
a) 02 (dois) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática.
Art. 2º Ficam extintos todos os atuais cargos de provimento em comissão e as atuais funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Parágrafo Único. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança extintos por força desta Lei serão reajustados anualmente, com o mesmo percentual estabelecido para os servidores ativos e inativos, somente para efeito de atualização das incorporações.
Art. 3º Ficam criados o Quadro e respectivos cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, com denominação, vagas, simbologia e vencimentos nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados o inciso II, do § 3º e o § 7º, do art. 6º da Lei nº 6.450, de 16 de julho 2008, passando a vigorar com seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
I - (...)
II - Para cada 60 (sessenta) horas de participação em eventos citados no § 1º deste artigo, um nível de referência, até o limite de 240 (duzentas e quarenta) horas;
(...)
V - (...)
(...)
§ 7º Para efeito do avanço por titulação somente serão considerados os títulos obtidos a partir do ato de nomeação do servidor.
§ 8º (...)"
Art. 5º Fica revogado o § 9º, do art. 6º da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008.
Art. 6º O atual parágrafo único do art. 12 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, passa a ser § 1º e acrescentam-se o § 2º ao mesmo artigo, com a seguinte redação:
"Art. 12 (...)
§ 1º (...)
Art. 7º Fica alterada a alínea "a", do inciso II, do art. 15 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 (...)
I - (...)
II - (...)
a) 03 (três) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática;
b)
(...)"
Art. 8º O art. 17 da Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Os cargos em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão preenchidos por servidores efetivos, no percentual de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do número dos cargos existentes."
Art. 9º Para os atuais servidores efetivos integrantes do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público serão admitidos, para efeito de avanço por titulação, os títulos obtidos no período máximo de 05 (cinco) anos antes do ato da respectiva nomeação.
Art. 10 Nos cálculos dos proventos integrais ou proporcionais da aposentadoria dos servidores integrantes dos cargos de provimento efetivo em extinção dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, incluir-se-á a Gratificação Especial Operacional (GEO), instituída pela Lei nº 6.450, de 16 de julho de 2008, desde que o servidor a tenha percebido por um período de, no mínimo, 03 (três) anos e esteja percebendo na data em que requerer a sua aposentadoria ou for atingido pela aposentadoria compulsória.
Parágrafo Único. Para os fins do disposto no caput deste artigo considera-se o tempo de percepção anterior das gratificações instituídas pelo art. 6º da Lei nº 3.048, de 30 de setembro de 1991, alterada pelo art. 7º da Lei nº 3.143, de 26 de fevereiro de 1992, pelo art. 2º da Lei nº 5.279, de 28 de janeiro de 2004 e pelo art. 1º da Lei nº 5.404, de 22 de julho de 2004.
Art. 11 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
REFERÊNCIA |
CARGOS CRIADOS |
VENCIMENTO INICIAL |
|
NÍVEL |
CATEGORIA/ SÍMBOLO |
||||
Técnico do Ministério Público na Área Administrativa |
Médio |
NM-1 |
1 a 15 |
10 |
R$ 670,91 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
15 |
R$ 1.296,62 |
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia |
Superior |
NS-1 |
1 a 15 |
02 |
R$ 1.296,62 |
TOTAL |
27 |
|
LEGENDA TÉCNICA:
Nos termos do art. 1º, os 17 (quinze) cargos de provimento efetivo de nível superior de Analista do Ministério Público, serão preenchidos de acordo com a seguinte habilitação profissional: a) Ciências sociais e aplicadas - 15 (quinze) cargos, reservados a diplomados em Direito; b) Ciências exatas e tecnológicas - 02 (dois) cargos reservados a diplomados na área de Informática.
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$) |
Assessor de Procurador de Justiça |
42 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica |
01 |
MP-CCE-GP |
2.550,07 |
Coordenador de Recursos Humanos Coordenador Financeiro Coordenador de Informática Coordenador Administrativo |
04 |
MP-CCE-1 |
2.057,52 |
Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil |
01 |
MP-CCE-1 |
2.057,52 |
Diretor da Divisão Financeira Diretor da Divisão de Material Diretor da Divisão de Apoio Administrativo Diretor do Centro Médico Diretor Administrativo e Pedagógico Diretor da Biblioteca Diretor da Divisão de Serviço Social Diretor da Divisão de Controle Interno Diretor da Divisão de Engenharia e Manutenção Diretor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Diretor da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Diretor da Perícia Técnica |
13 |
MP-CCE-2 |
1.345,71 |
Assessor do Coordenador de Recursos Humanos Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador de Informática Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Coordenador Administrativo Assessor do Secretário-Geral |
06 |
MP-CCE-2 |
1.345,71 |
Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral |
04 |
MP-CCE-3 |
882,15 |
Chefe da Assessoria Militar |
01 |
MP-CCE-4 |
568,95 |
Chefe do Programa de Defesa Comunitária |
01 |
||
Assessor de Comunicação |
01 |
||
SUBTOTAL DE CARGOS |
74 |
|
|
|
|
|
|
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES |
QUANTIDADE DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI (R$) |
Diretor da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa Diretor do Cartório Diretor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Diretor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Diretor da Divisão de Infraestrutura em Informática |
05 |
MP-CCS-1 |
4.921,79 |
Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática |
04 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil |
06 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
Chefe de Serviços de Manutenção – Capital Chefe dos Serviços de Manutenção – Interior Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários |
03 |
MP-CCS-2 |
2.676,31 |
Chefe dos Serviços Administrativos Chefe do Setor de Manutenção em Informática Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Protocolo |
06 |
MP-CCS-3 |
2.123,16 |
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional |
09 |
MP-CCS-4 |
1.895,54 |
Assessor de Cerimonial Assessor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica |
22 |
MP-CCS-5 |
1.299,88 |
Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento |
10 |
MP-CCS-6 |
919,42 |
SUBTOTAL DE CARGOS |
65 |
|
|
TOTAL GERAL DE CARGOS |
139 |
|
|