O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº s 3.855, de 26 de agosto de 1997; 4.435, de 09 de outubro de 2001; 4.527, de 1º de abril de 2002; 5.591, de 14 de abril de 2005; 6.199, de 18 de setembro de 2007, e 6.301, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
José de Oliveira Junior
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Jorge Alberto Teles Prado
Secretário de Estado da Administração
Márcio Leite de Rezende
Procurador Geral do Estado
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado da Infraestrutura
Jorge Araujo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 15.12.2009.