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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

Vide Lei nº 8.449/2018

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.194 (hum mil cento e noventa e quatro) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:

 

I - (...)

 

Coronel 005

(...)

Soma   114

 

II - (...)

 

(...)

 

X - (...)

 

(...)

 

Total Geral      1.194

 

(...)" (NR)

 

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo promover as medidas necessárias à efetivação dos procedimentos orçamentários e financeiros decorrentes da aplicação ou execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 11 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Kércio Silva Pinto

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.12.2008.