Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 6.393, DE 04 DE ABRIL DE 2008

 

Altera o art. 1º da Lei nº 5.471, de 24 de novembro de 2004, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal, para execução de obras e serviços referentes a construção de Barragem de Terra no Rio Poxim-Açu, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.471, de 24 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a, em nome do Estado de Sergipe, contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor estabelecidas para contratação de operações de crédito, as normas da própria CAIXA, e as condições específicas fixadas no próprio financiamento ou empréstimo."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Maria Lúcia de Oliveira Falcon

Secretária de Estado do Planejamento

 

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

 

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.04.2008.