Reconhece de
utilidade pública a Arquidiocese de Aracaju, com sede e foro na Cidade de
Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Arquidiocese de Aracaju, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.431, de 1º de julho de 1983.
Aracaju, 19 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Juvêncio José Passos de Oliveira
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.09.2006.