Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 5.283, DE 15 DE MARÇO DE 2004

 

Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, oito cargos em comissão, de natureza especial, conforme identificados no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os cargos a que se refere este artigo devem ser preenchidos na forma da legislação em vigor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 15 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

José Ivan de Carvalho Paixão

Secretário de Estado da Administração

 

Nicodemos Correia Falcão

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.03.2004.

 

ANEXO ÚNICO

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO EM (R$)

Coordenador de Gabinete

CCE-02

08

1.649,08