Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.748, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

 

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

Vide reajuste previsto na Lei nº 5.085/2003

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir de 1º de janeiro de 2003, no percentual único de 11% (onze por cento).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2003, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15, de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, o disposto no § 2º do art. 31 da Lei Estadual nº 4.598, de 03 de julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei ratifica os efeitos do Decreto Legislativo nº 03 de 04 de dezembro de 2002 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 17 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

 

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Salgado de Carvalho Filho

Secretário de Estado da Administração, em Exercício

 

Flávio Conceição de Oliveira Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.