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Estado de Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.452, de 14 de novembro de 2001, passando a vigorar com a redação a seguir:
"Art. 1º (...)
Parágrafo Único. A área de terra a que se refere este artigo mede aproximadamente 16.886,26 m² (dezesseis mil oitocentos e oitenta e seis vírgula vinte seis metros quadrados), e tem a forma de um polígono irregular, constituído a partir do Ponto P1, localizado à margem nordeste do terreno, no encontro da Rua 7 com a Rua 2, do Conjunto Ulisses Vieira Lima, e com uma reta que mede 187,90 m (cento e oitenta e sete vírgula noventa metros), margeando a citada Rua 7, chega ao ponto P2; deste, formando um vértice com ângulo interno de 90º49', prossegue numa reta com 116,90 m (cento e dezesseis vírgula noventa metros), que margeia a Rua João Pedro de Souza (Rua do Estádio de Futebol "Francão") e uma Praça destinada a equipamento urbano, até o ponto P3, intercessão com a Travessa Tenente Eloy; deste ponto P3, formando um ângulo interno de 90º26', segue margeando a Travessa Tenente Eloy, numa reta de 123,00 m (cento e vinte e três metros), até o ponto P4, limite com o terreno do antigo Centro Social Urbano; deste ponto P4, formando um vértice com ângulo interno de 89º89', segue numa reta de 77,00 m (setenta e sete metros), margeando o terreno do citado Centro Social Urbano, até o ponto P5; deste, formando um ângulo interno de 270º60', continua com uma reta de 67,00 m (sessenta e sete metros), ainda margeando o terreno do antigo Centro Social Urbano, até o ponto P6, intercessão com a Av. Raimundo Silveira Souza; a partir deste ponto P6, formando um vértice com ângulo interno de 90º41', segue numa reta de 39,71 m (trinta e nove vírgula setenta e um metros), até o ponto P1, fechando o polígono, com um ângulo interno de 89º46', sendo que essa área descrita se limita, pela frente, ao Sudoeste, com a Travessa Tenente Eloy; pelo fundo, ao Nordeste, com a Rua 7, do Conjunto Ulisses Vieira Lima; ao Noroeste, com a Av. Raimundo Silveira Souza, em frente à Praça José Pinheiro Alvelos, e com o terreno do antigo Centro Social Urbano; e ao Sudeste, com a Rua João Pedro de Souza (do Estádio de Futebol "Francão") e com uma Praça destinada a equipamento urbano, em frente ao "Francão", e, também, ao Norte, com a Praça José Pinheiro Alvelos; ao Sul, com Praça inominada; ao Leste, com a Rua 7; e ao Oeste, com a Travessa Tenente Eloy, e tem Registro Geral - Livro 2, Matrícula 924, Registros 1-924 e AV. 2-924, do Cartório Costa Carvalho - 1º Ofício de Notas - Estância, Sergipe."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.