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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 4.467, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a criação da Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.  

 

Texto compilado

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, órgão encarregado de assessorar o seu Presidente nos assuntos relativos à segurança da instituição e no relacionamento com as corporações militares do Estado de Sergipe, na forma dos anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º A função de Assistente Policial Militar do Tribunal de Contas será exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Sergipe, designado pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízos dos seus vencimentos, vantagens e direitos de seu posto, inclusive, arregimentação policial militar.

 

Art. 2º A função de Assistente Policial Militar do Tribunal de Contas será exercida por Oficial Superior da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicado pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízos dos seus vencimentos, vantagens e direitos de seu posto, inclusive, arregimentação policial militar. (Redação dada pela Lei nº 4.544, de 17 de abril de 2002)

 

Parágrafo Único. Será considerado serviço de natureza militar relevante, para todos os efeitos legais, o período em que oficiais e praças servirem na Assistência Policial Militar do Tribunal de Contas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA

 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE

 

ANEXO II

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO - QO

 

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE

ASSISTÊNCIA POLICIAL MILITAR DO TRIBUNAL DE CONTAS

 

FUNÇÃO

QUADRO

SOMA

TOTAL

OBS.

OFICIAIS

PRAÇAS

SUPERIOR

SUBALTERNO

ST/1º SGT

2/3º SGT

CABO

SOLDADO

ASSISTENTE CHEFE

01

01

01

ASSISTENTE ADJUNTO

01

01

01

SEÇÃO ADMINISTRATIVA

CHEFE

01

01

01

ADJUNTO

01

01

01

AUX. GERAIS

01

01

01

Gp. P. Gd.

03

03

03

SEÇÃO DE SEGURANÇA

CHEFE

01

01

01

ADJUNTO

01

01

01

CMT GP

03

03

03

Gp. P. Gd.

07

07

07

TOTAL GERAL

01

01

01

02

05

10

20

20

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: