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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos em Comissão de Ajudante de Ordem, Comandante do Corpo da Guarda, Subchefe do Gabinete Militar, e Chefe do Gabinete Militar, dos Quadros de Cargos em Comissão da Casa Civil do Governo e da Vice-Governadoria do Estado, parte integrante do Quadro Geral do Poder Executivo, passam a ter os Símbolos CCE-06, CCE-06, CCE-07 e CCE-09, respectivamente, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão Especiais, do Poder Executivo do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.