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Estado de
Sergipe |
Transforma, extingue e cria cargos em Comissão no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, em igual número, no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 17 (dezessete) Cargos em Comissão Simples de Assistente de Gabinete, Símbolo MP-CCS-1, para o Cargo em Comissão Especial de Secretário de Gabinete, Símbolo MP-CCE -2.
Art. 2º Ficam extintos no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 06 (seis) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE -2.
Art. 3º Ficam criados no Quadro de Servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, 15 (quinze) Cargos em Comissão Especial de Assessor, Símbolo MP-CCE-GP, nos termos do Anexo Único.
Art. 4º O Procurador-Geral de Justiça, após aprovação prévia do Colégio de Procuradores de Justiça, editará ato regulamentando as atribuições dos cargos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão levadas à conta dos recursos próprios alocados nas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.1997.
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
VALOR |
Assessor I |
MP-CCE-GP |
15 |
1.292.96 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Assessor II |
MP-CCE-2 |
14 |
682.31 |
Secretário de
Gabinete |
MP-CCE-2 |
17 |
682,31 |