Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.655, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995

 

 

Altera o art. 1º da lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a Antonio Martins de Menezes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, "caput" e § 2º, da Lei nº 3.254, de 23 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica concedida, a Antonio Martins de Menezes, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A pensão estabelecida no "caput" deste artigo, por falecimento do beneficiário, será revertida à sua mulher Josepha Conceição Santos, ficando extinta com a morte desta."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1995.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

 

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Venúzia Rodrigues Franco

Secretária de Estado da Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.