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Estado de
Sergipe |
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Altera o art. 1º da lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, que concede pensão mensal a Maria Augusta Costa Rosa Santos. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, "caput", da Lei nº 2.287, de 21 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida, a Maria Augusta Costa Rosa Santos, viúva de Francisco Rosa Santos, uma pensão mensal vitalícia de R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 1º (...)
(...)
§ 4º (...)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.