brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.520, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

 

 

Altera Tabela de Adicional constante do Anexo I da Lei nº 3.492, de 22 de junho de 1994, que dispõe sobre a remuneração do Pessoal Civil do Poder Executivo - Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Tabela de Adicional constante do Anexo I da Lei nº 3.492, de 22 de junho de 1994, passando a vigorar, desde 1º de junho de 1994, com os valores e nos termos estabelecidos no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1994.

 

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Dilson Menezes Barreto

Secretário de Estado da Educação e do Desporto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1994

 

ANEXO I

 

"LEI Nº 3.492, DE 22 DE JUNHO DE 1994

 

ANEXO I

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

Tabela de Adicional - Art. 1º, § 1º

 

CARGOS EFETIVOS OU EMPREGOS

TABELA

PADRÃO

ADICIONAL

A PARTIR DE 1º.06.94

VALOR - CR$

TABELA I

ADMINISTRAÇÃO GERAL

V

20.000,00

VI

130.000,00

VII

131.000,00

VIII, IX e X

360.000,00

 

TABELA

PADRÃO

CARGA HORÁRIA

ADICIONAL

A PARTIR DE 1º.06.94

VALOR (CR$)

MAGISTÉRIO

I

200 Horas - c/Incorporação Definitiva

160.355,25

II

200 Horas - c/Incorporação Definitiva

160.355,25

III

200 Horas - c/Incorporação Definitiva

160.355,25

IV

200 Horas - c/Incorporação Definitiva

160.355,25

V, VI e VII

125 Horas - c/Incorporação Definitiva

153.000,00

125 Horas - com Ampliação Provisória para 200 Horas

269.644,75

200 Horas - c/Incorporação Definitiva

430.000,00

 

NOTA: Para os cargos ou empregos do Magistério com Incorporação Definitiva de carga horária superior a 125 e inferior a 200 horas, o valor do respectivo Adicional, conforme a carga horária, ser proporcional ao valor do Adicional correspondente a 200 horas."