Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 3.481, DE 01 DE JUNHO DE 1994

 

 

Concede Adicional Provisório aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Além do vencimento básico ou proventos os servidores ativos e inativos de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, perceberão no mês de maio de 1994, um Adicional Provisório, no valor estabelecido para o respectivo nível, conforme indicado no Anexo I desta Lei. (Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

 

§ 1º O Adicional Provisório a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para cálculo de adicionais, gratificações ou quaisquer vantagens do servidor e nem para efeito de contribuição previdenciária.

 

§ 2º A vantagem estabelecida, a título de Adicional Provisório, na forma deste artigo, ficará automaticamente revogada a partir de 1º de junho de 1994.

 

Art. 2º Os servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou no exercício de Função de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas, perceberão no mês de maio de 1994, além dos valores fixados nos Anexos II, III e IV da Lei nº 3.450, de 30 de março de 1994, uma vantagem, a título de adicional provisório, no valor estabelecido para cada Símbolo nos Anexos II, III e IV, desta Lei, observadas, conforme o caso, a representação e a possível opção previstas em lei, cujo adicional ficará automaticamente revogado a partir de 1º de junho de 1994. (Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

 

Parágrafo Único. Fica revogada, a partir de 1º de maio de 1994, a vantagem concedida, a título de Adicional Provisório, nos termos do art. 2º e dos Anexos II, III e IV da Lei nº 3.462, de 29 de abril de 1994, aos servidores ocupantes de cargo em Comissão ou no exercício de função de confiança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Tribunal de Contas, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício de 1994, para atender os respectivos acréscimos, os Créditos Suplementares que se fizerem necessários até o limite de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros reais), observando o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em Plenário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

 

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Wellington Dantas Mangueira Marques

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário de Estado da Fazenda

 

Antonio Carlos Borges Freire

Secretário de Estado do Planejamento

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Administração

 

Deoclécio Vieira Filho

Secretário Geral de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.06.1994

 

(Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

ANEXO I

TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS

MAIO/94

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

REFERÊNCIA

VALOR (CR$)

NÍVEL

SÍMBOLO/CATEGORIA

Básico

NB-1

1 a 15

61.268,00

Médio

NM-1

1 a 15

130.000,00

Superior

NS-1

1 a 15

230.000,00

  

(Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

ANEXO II

TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO

CARGO EM COMISSÃO SIMPLES

MAIO/94

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

CC-07

150.869,35

CC-08

212.681,73

CC-09

366.693,81

  

(Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

ANEXO III

TABELA DE ADICIONAL

COMISSÃO ESPECIAL

MAIO/94

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

CCE-01

613.618,97

CCE-02

462.728,36

CCE-03

302.648,41

 

(Revogado adicional a partir de 1º de setembro de 1994, pela Lei nº 3.519, de 22 de setembro de 1994)

ANEXO IV

TABELA DE ADICIONAL PROVISÓRIO

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

MAIO/94

 

SÍMBOLO

VALOR (CR$)

FC-01

17.810,48

FC-02

22.001,83

FC-03

28.286,92

FC-04

31.955,24

FC-05

39.289,27