Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 2.655, DE 08 DE JANEIRO DE 1988

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, para constar Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, e dá providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento da Administração do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

IV - (...)

 

1 - (...)

 

(...)

 

13. Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

 

"Art. 14 (...)

 

I - (...)

 

a) (...)

(...)

e) processamento eletrônico de dados.

 

II - (...)

 

(...)

 

"Art. 15 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

XIII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

 

(...)

h) administração, acompanhamento e fiscalização da construção, melhoramento e conservação de prédios públicos e de outras obras de engenharia civil."

 

"Art. 20 (...)

 

I - (...)

 

a) (...)

 

II - (...)

 

a) Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPES

b) Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE

 

III - (...)

 

(...)

 

XIII - (...)

 

a) (...)

b) (...)

c) Departamento de Edificações Públicas - DEP."

 

"Art. 22 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

V - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP.

 

Parágrafo Único. (...)"

 

"Art. 28 (...)

 

I - (...)

 

(...)

 

XVII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas.

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º As dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Estado da Administração e destinadas ao Departamento de Edificações Públicas - DEP, ou a programas, projetos e atividades a seu cargo, consignadas no orçamento do Estado para exercício de 1988, serão transpostas, por Decreto do Poder Executivo para vinculação à Secretaria de Estado dos Transportes e obras públicas, e destinação ao mesmo Departamento de Edificações Públicas - DEP, tendo em vista a alteração de competências e a transferência de vínculo, para fins de controle administrativo, decorrentes desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 08 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100 da República.

 

ANTONIO CARLOS VALADARES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Sergio Costa Tavares

Secretário de Estado dos Transportes

 

Francisco Pinto Façanha

Secretário de Estado da Administração

 

José Sizino da Rocha

Secretário de Estado de Governo

 

Paulo Carvalho Viana

Secretário de Estado da Agricultura

 

José Matos Valadares

Secretário de Estado de Articulação com os Municípios

 

José Alves do Nascimento

Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia

 

Joel Ribeiro da Silveira

Secretário de Estado da Cultura

 

Antonio Dória de Morais Filho

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Saneamento e Energia

 

Marcos Aurélio Prado Dias

Secretário de Estado da Educação

 

José Leo de Carvalho Filho

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

 

André Mesquita Medeiros

Secretário de Estado da Fazenda

 

Valter Barreto Góis

Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

 

Venâncio Fonseca Filho

Secretário de Estado da Justiça

 

José Carlos de Oliveira

Secretário de Estado do Planejamento

 

Edney Freire Caetano

Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

 

Fernando Ferreira de Matos

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Wellington da Mota Paixão

Secretário de Estado do Trabalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.